Regimento Interno

Regimento Interno

Publicação Oficial do Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA ASSEF

O regimento interno da Assef, foi elaborado para atender os casos omissos do Estatuto da Assef, e abrangerá, os Núcleos, Alojamento Sede em Curitiba e Colônia de Férias em Matinhos.

DA ADMINISTRAÇÃO:

Artigo 1º – A administração da ASSEF compete, as seguintes atribuições:
a) recepcionar os associados, dependentes e convidados.
b) cobrar as diárias, mediante recibos, ou enviar para desconto em conta-corrente.
c) fornecer as acomodações.
d) cuidar da ordem e da limpeza.
e) distribuir, orientar e supervisionar o trabalho dos demais funcionários.
f) comunicar a Diretoria Geral a ocorrência de transgressão deste regimento, pelo usuário.

Artigo 2º – O associado que estiver inadimplente com a tesouraria, ficará suspenso da utilização dos benefícios oferecidos pela Assef, até a quitação dos débitos.

Artigo 3º – As despesas de viagens serão ressarcidas mediante comprovantes (passagens, notas de combustíveis, pedágios, sem rasuras), e autorizado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – As passagens de cortesia não serão ressarcidas pela Assef.

Artigo 4º – Tempo de Carência – os novos sócios só entrarão em gozo dos benefícios após a cobrança da primeira mensalidade.

DOS NÚCLEOS

Artigo 1º – Para obter o repasse mensal, as prestações de contas deverão ser encaminhadas para Assef Central até o dia 10 (dez) de cada mês, obedecendo o manual de prestação de contas.

Artigo 2º – o repasse para os Núcleos que prestarem contas dentro do prazo estipulado, será de 25% do total arrecadado na área de abrangência do núcleo.
Parágrafo Único – não terão direito ao repasse, os núcleos que fizerem com atraso as prestações de contas.

DO ALOJAMENTO E COLÔNIA DE FÉRIAS

Artigo 1º – O alojamento e a Colônia de Férias da Assef, destinam-se a hospedagem dos associados, dependentes e convidados.
a) O associado deverá apresentar no ato do registro da entrada no alojamento ou na Colônia de Férias, comprovante de filiação (RG e Conta-Cheque).
b) As fichas deverão ser preenchidas no ato de sua chegada, e os dependentes serão relacionados nas mesmas.
c) Os dependentes e convidados ficam sujeitos as normas aqui fixadas.

Artigo 2º – Tempo de Hospedagem:
a) No alojamento 05 (cinco) dias, e em caso de férias ou outros, poderá se estender até 10 (dez) dias, desde que haja disponibilidade de vagas, e tendo sido requerido à presidência, e na Colônia de Férias, através do calendário semanal. (obs. Não serão feitas reservas com antecedência superior a 05 (cinco) dias.
b) Deverá o usuário trazer produtos de higiene pessoal e utensílios de cama e banho.
c) Não será permitido estender roupas nas janelas e sacadas do alojamento.
d) Todo e qualquer dano causado ao patrimônio, pelo usuário, deverá ser assumido e ressarcido a administração.
e) Todo o usuário deverá zelar pela ordem moral do alojamento e da Colônia de Férias, bem como da limpeza, conservação e segurança do mesmo.
f) Não será permitido nas áreas de circulação do alojamento, a permanência de usuários em trajes de banho ou de dormir, bem como no restaurante da Colônia de Férias.
g) Fica proibido ao usuário receber nas dependências do alojamento e Colônia de Férias, visitas intimas e ou de pessoas estranhas, sem o prévio consentimento da administração ou diretoria.
h) As diárias do alojamento, para associados e dependentes serão no valor de R$ 10,00 (dez reais), e para convidados (não associados) R$ 40,00 (quarenta reais). Quando o associado se deslocar para tratamento de saúde o valor será de R$ 5,00 (cinco reais)
i) A entrada no alojamento, será permitida de segunda a sexta-feira, até as 17:00 horas.
j) A administração e ou diretoria, não se responsabiliza por perda, danos e roubos de veículos e objetos deixados nas dependências da ASSEF.

Artigo 3º – do associado, dependente, convidado e conveniado:
a) Respeitar e se fazer respeitar.
b) Cumprir este regimento.
c) Sobre a hospedagem, a Assef, o atendimento, etc., o usuário tem o direito e o dever de comunicar por escrito à Diretoria toda e qualquer reclamação ou sugestão que achar necessário.

Este Regimento foi elaborado pelo Conselho de Ética da Assef, e entrará em vigor a partir de 01/07/2004, e poderá sofrer alterações desde que haja necessidade.

 

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