RESOLUÇÃO 002/2019
– Considerando a viabilização do processo eleitoral, no tocante aos trabalhos de coleta de votos nas mesas coletoras das Regionais de Saúde, Departamentos e Hospitais, tendo dificuldade em conseguir associados para esse trabalho conforme artigo 38 inciso VII do estatuto;
A Comissão Eleitoral resolve:
Autorizar que sejam liberados para compor a mesa de coleta e votos, funcionários voluntários, que não sejam associados da ASSEF e que trabalhem nas unidades da SESA.
Jair Ferreira de Sá
Presidente da Comissão Eleitoral